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Regulamento

NOTA INTRODUTÓRIA

Os CVMA – Cabo Verde Music Awards é um projeto que anualmente celebra a riqueza da Música de Cabo Verde, distinguindo os profissionais da indústria musical que, com excelência e inovação, continuam a cultivar a diversidade de ritmos e géneros musicais de Cabo Verde.

Os CVMA têm como objetivo geral contribuir para que os Cabo-verdianos nas ilhas e na diáspora, bem como a Comunidade de Países de Língua Portuguesa e o mundo, em geral, conheçam a Música Cabo-verdiana, através das produções musicais lançadas anualmente em diferentes suportes.

Os CVMA premeiam os que contribuem para a vitalidade da Música Cabo-verdiana e feita por Cabo-verdianos à volta do mundo, desde intérpretes, vocalistas e instrumentistas a compositores, letristas e arranjadores.

Trata-se de um Evento de Excelência, que constituiu um forte incentivo para os artistas nacionais, não só na produção de novos trabalhos, como na aposta e melhoria constante da qualidade dos mesmos.

Concretiza-se através da realização de Edições anuais. Para o efeito, a Organização considera um imperativo propiciar um ambiente adequado à harmonização entre a excelência, a criatividade e a diversidade musical, na perspetiva de contribuir para a formação duma cultura de crítica positiva em que o músico e o público posicionam-se lado a lado em prol da valorização da Música Cabo-verdiana, enquanto um setor essencial para a manutenção da identidade da nossa nação.

CVMA – Prémio Oficial da Música Cabo-verdiana, desde 2011.

1. NORMAS GERAIS
Os CVMA são compostos por 5 (cinco) fases distintas:

1.1 Constituição do Corpo dos Jurados:

    1.1.1 Academia Jurados CVMA;

    1.1.2 Coordenadores Jurados CVMA.

1.2 Divulgação da lista dos Jurados.

1.3 Apresentação da Lista dos Nomeados em cada categoria, divulgada através de uma conferência de imprensa, ou outro meio/Evento designado pela Organização.

1.4 Escolha do vencedor de cada categoria. A votação final será feita pelo Corpo dos Jurados, em todas as categorias, com exceção de:

   1.4.1 Música Popular do Ano, onde a votação é feita única e exclusivamente pelo público;

   1.4.2 Artista em Palco do Ano e Artista Revelação do Ano,onde a votação é feita de forma parcial, pelo Corpos dos Jurados e pelo público;

   1.4.3 Videoclipe do Ano, onde a votação é feita pelos profissionais da área, pelas televisões e pelos demais parceiros audiovisuais dos CVMA.

1.5 Anúncio do vencedor de cada categoria através de uma cerimónia/Gala de entrega de prémios, ou outro meio designado pela produção do Evento.

2. REQUISITOS DOS PARTICIPANTES

2.1 Ser Cabo-verdiano(a) ou filho(a) de Cabo-verdianos(as) (comprovado através de bilhete de identidade, passaporte ou certidão de nascimento, caso necessário), ou residir em Cabo Verde de forma permanente há mais de 5 (cinco) anos com provas reconhecidas de envolvimento e ligação à Música Cabo-verdiana.

2.2 Ter um produto discográfico lançado e comercializado em formato físico ou digital, desde que devidamente alojado numa plataforma oficial de comercialização/difusão de Música (exemplo: YouTube, Apple Music, Spotify, …).

2.3 Só serão considerados para a categoria Artista Revelação do Ano os artistas/músicos que tenham, pelo menos, 1 (um) single editado e disponibilizado nas plataformas oficiais e que não tenham mais de 1 (um) disco no mercado.

2.4  Só serão considerados grupos/bandas a concurso quando, pelo menos, metade dos seus integrantes sejam cabo-verdianos; ou estrangeiros residentes de forma permanente há mais de 5 (cinco) anos com provas reconhecidas de envolvimento e ligação à Música Cabo-verdiana.

2.5 No caso dos trabalhos com participação de estrangeiros, somente serão aceites a concurso os artistas/músicos de nacionalidade Cabo-verdiana com participação nesses mesmos trabalhos.

2.6 Não entrarão em competição as Músicas já gravadas anteriormente pelo(a) mesmo(a) intérprete e nem as Músicas com beats que não sejam originais, a não ser que devidamente comprovados como adquiridos legalmente.

2.7 Não entrarão em competição Músicas e/ou Videoclipes cujo conteúdo surja associado à incitação de violência, consumo de álcool e drogas, bem como outras situações sociais e/ou judicialmente condenáveis e que constituem exemplos negativos para a sociedade.

2.8 Um requisito fundamental a considerar para a participação no concurso, tem a ver com o perfil do artista/autor, tendo em conta os aspetos relacionados com a sua conduta pública e postura ética. Ficam imediatamente excluídos do concurso os artistas/autores cujo exemplo público surja associado à incitação de violência, consumo de álcool e drogas, bem como outras situações sociais e/ou judicialmente condenáveis e que constituem exemplos negativos para a sociedade.

3. ORGANIZAÇÃO

3.1 A Organização é vitalícia e reunir-se-á, ordinariamente, sempre que entender necessário, sendo responsável pelo estabelecimento das diretrizes fundamentais do prémio, pela solução de dúvidas e omissões, pela seleção dos Jurados que constituem a Academia CVMA, bem como pela escolha dos Coordenadores dos Jurados que terão o poder do voto de minerva para eventuais empates.

3.2 Cabe à Organização a indicação do(s) Homenageado(s) de cada ano, correspondente(s) ao Prémio Carreira e demais indicações das Menções Honrosas.

3.3 A Organização não tem qualquer intervenção na escolha dos Nomeados e vencedores, sendo este um processo da inteira responsabilidade do Corpos dos Jurados e totalmente independente. Entretanto, deve facultar todas as diretrizes necessárias para o bom funcionamento dos trabalhos deste órgão.

4. PRODUÇÃO

4.1 A Organização será responsável pela produção geral e gestão dos CVMA em todas as suas fases, bem como na escolha das empresas para a coprodução da cerimónia de entrega dos prémios, caso seja necessário.

4.2 A Organização é responsável pelo estabelecimento dos prazos e condições para a participação, expostos neste Regulamento, sendo competente ainda para apresentar solução de dúvidas e questões omissas que venham a surgir durante cada edição dos CVMA.

4.3 Os interessados que tenham dúvidas a respeito do projeto CVMA, poderão contactar o Conselho Diretivo, através do email: cvma.dg@gmail.com. 

 

5. PRÉ-SELEÇÃO E SELEÇÃO

5.1 Estão a concurso os trabalhos editados em CD’S/DVD’s – lançados entre o 1º dia de janeiro e o último dia de dezembro do ano anterior à cerimónia da Gala. O ano de validade do CD ou DVD considerado pelos Jurados será o que está impresso no exemplar, mesmo que tenha sido lançado anteriormente ou posteriormente.

5.2 Serão também considerados trabalhos editados em plataformas digitais oficiais (exemplo: YouTube, Apple Music, Spotify, …) e que estejam disponíveis para serem comercializados.

5.3 A Organização nomeia os Coordenadores Jurados CVMA que farão uma prévia listagem e apreciação dos trabalhos lançados e que se enquadram nas características, objetivos e regras do concurso.

5.4 Só serão consideradas as Músicas que respeitam as características, objetivos e regras do concurso, ou seja, ficam de fora da seleção as Músicas com conteúdos impróprios, nomeadamente, as que incentivam a violência, o sexo, o abuso do álcool  bem como outras situações sociais e/ou judicialmente condenáveis e que constituem exemplos negativos para a sociedade.

5.5 Todos os artistas e produtores podem encaminhar os seus trabalhos para a direção do Evento, através do endereço eletrónico: cvma.dg@gmail.com, que fará o devido encaminhamento.

5.6 O Corpo dos Jurados irá avaliar todos os trabalhos lançados no ano respeitante e apresentar a lista dos Nomeados para cada categoria.

5.7 A Organização deve divulgar a respetiva lista dos Nomeados e anunciar o início das votações, para as categorias de voto popular.

6. JURADOS

6.1 O Corpo dos Jurados é constituído por um conjunto de elementos, que compõem uma Academia Jurados CVMA, com os seus respetivos Coordenadores.

6.2 A Academia é composta por personalidades, direta e indiretamente, ligadas à Música Cabo-verdiana ou a outros setores representativos da comunidade artística e cultural da sociedade, nomeadamente, comunicação social, artes e produção de eventos musicais (produtores, editoras, agentes musicais e músicos em si).

6.3 O Jurado não poderá julgar o seu próprio trabalho ou um trabalho em que participe diretamente.

6.4 Nenhum Jurado poderá recusar-se a dar pontuações a alguma das categorias, podendo, no entanto, por razões excecionais e previamente indicadas não votar numa determinada categoria.

6.5 Um dos Coordenadores Jurados, definido logo no início dos trabalhos de cada ano, tem o poder de voto de minerva em caso de empate.

7. VOTAÇÃO

7.1 Cada Jurado dará, individualmente, uma pontuação para cada trabalho nomeado por categoria.

7.2 Os trabalhos serão classificados segundo a soma das pontuações recebidas. O trabalho que obtiver a pontuação total mais elevada, de cada uma das categorias, será considerado vencedor.

7.3 No caso de votação exclusivamente popular, nomeadamente na categoria de Música Popular do Ano, os votos da internet são somados e o vencedor é aquele que reunir o maior número de votos efetivos.

7.4 Nos casos de votação popular parcial, nomeadamente nas categorias de Artista em Palco do Ano e Artista Revelação do Ano, os votos da internet são somados aos dos Jurados, mediante uma ponderação ajustada, e o vencedor é aquele que reunir o maior número de votos efetivos.

7.5 Na categoria Videoclipe do Ano a votação será feita, única e exclusivamente, pelos profissionais da área, pelas televisões e pelos demais parceiros audiovisuais dos CVMA.

7.6 Os vencedores, de entre os Nomeados de cada categoria, serão anunciados na noite da cerimónia, ou qualquer outro Evento que a Organização indicar, e receberão um troféu oficial dos CVMA.

8. CATEGORIAS

8.1     Os CVMA – Cabo Verde Music Awards concedem a seguinte listagem das categorias, sujeitas a nomeações e votações:

  1. Música do Ano
  2. Álbum do Ano
  3. Música Popular do Ano
  4. Intérprete Feminina do Ano
  5. Intérprete Masculino do Ano
  6. Morna do Ano
  7. Funaná do Ano
  8. Coladeira do Ano
  9. Música Tradicional do Ano
  10. Kizomba do Ano
  11. Hip Hop do Ano
  12. Afrobeats/Afrohouse/Afropop do Ano
  13. Colaboração do Ano
  14. Outros Ritmos do Ano
  15. Videoclipe do Ano
  16. Artista em Palco do Ano
  17. Artista Revelação do Ano

8.2      Poderão concorrer às categorias de Intérprete Feminina do Ano e Intérprete Masculino do Ano os artistas que tiverem lançado trabalhos a solo, ou os vocalistas (vozes principais) de bandas/grupos cuja maioria dos seus elementos seja de nacionalidade Cabo-verdiana ou de ascendência Cabo-verdiana. Coros e vozes secundárias não são considerados.

8.3      Na categoria de Música Tradicional do Ano, enquadram-se os ritmos tradicionais, associados à tradição Cabo-verdiana, a uma determinada situação geográfica e origem histórica (como por exemplo: batuque, tabanka, colá, mazurca, talaia baxu…). Estão excluídos desta categoria os ritmos da Morna, Coladeira e Funaná, já devidamente consagrados na lista das categorias dos CVMA. 

8.4      Entende-se por Outros Ritmos do Ano, os ritmos universais como o rock, o jazz, o reggae, house e todos os demais estilos internacionais não consagrados nas restantes categorias, e ainda, Músicas de fusão de ritmos, nacionais e internacionais.

8.5      No prémio de Colaboração do Ano serão atribuídos 2 (dois) troféus – para ambos os elementos, ou, no caso de serem mais do que dois, para os dois principais.

8.6      No prémio de Videoclipe do Ano serão atribuídos 2 (dois) troféus – para o Intérprete e para o Realizador.

8.7      No prémio de Álbum do Ano serão atribuídos 2 (dois) troféus – para o Intérprete e para o Produtor Musical.

8.8      Todas as categorias contemplam 3 Nomeações cada, exceto as categorias de: Música do Ano, Álbum do Ano, Intérprete Feminina do Ano e Intérprete Masculino do Ano que terão 4 Nomeações cada.

8.9      As categorias acima apresentadas, só serão objeto de classificação, no ano em apreço, caso tenha havido produção musical que justifique. Deste modo, cada ano, poderá ter uma quantidade diferente de categorias.

9. MENÇÕES HONROSAS

9.1      Para além dos prémios entregues aos vencedores das categorias destacadas a concurso, os CVMA irão atribuir algumas Menções Honrosas aos artistas que, de alguma forma, também mereçam destaque na Gala das premiações.

9.2      Estes prémios são entregues a categorias não sujeitas a nomeações e são da inteira responsabilidade da Organização, que poderá optar por delegar a Instituições, Organizações ou Sociedades competentes.

9.3      Os destacados a este merecimento serão anunciados e os troféus atribuídos, na cerimónia anual, ou qualquer outro Evento que a Organização indicar.

9.4   As categorias das Menções Honrosas são:

  1. Artista Solidário
  2. Compositor
  3. Instrumentista
  4. Produtor
  5. Beatmaker

9.5      A categoria de Artista Solidário irá premiar o artista que mantem a sua vida/atividade profissional e/ou pessoal ligada a uma causa social.

9.6      A categoria de Compositor, irá premiar o compositor que, pela sua carreira, mereça o destaque do Evento.

9.7      A categoria de Instrumentista premeia o músico/instrumentista que tenha destacado ao longo da sua carreira, na Música popular Cabo-verdiana. 

9.8      A categoria de Produtor, destaca e premia o produtor que, pela sua carreira, mereça o realce do Evento.

9.9      A categoria de Beatmaker, irá premiar o beatmaker que, tenha destacado na sua área de atuação e mereça o reconhecimento do Evento.

9.10    A indicação do Prémio Carreira é da total responsabilidade da Organização do Evento.

10. CRITÉRIOS DE VOTAÇÃO

10.1    Os critérios de votação são elaborados pela Organização na sua primeira reunião.

10.2    Os critérios de votação devem ser socializados, com as partes envolventes, com a máxima antecedência possível.

10.3    Os critérios de votação não devem desvirtuar o principal objetivo dos CVMA que é de enaltecer a Música Cabo-verdiana e premiar todos os que contribuem para a sua divulgação, difusão, promoção e elevação.

10.4    A Qualidade e a Popularidade devem constar dos critérios de votação.

11. VOTO POPULAR

11.1    Será instituído o voto popular exclusivo, apenas, para a categoria de Música Popular do Ano.

11.2    Será criado o voto popular parcial para as categorias de Artista em Palco do Ano e Artista Revelação do Ano.

11.3    O voto popular será feito através de um sistema multiplataforma (internet) e deverá iniciar-se aquando do anúncio feito pela Organização dos CVMA.

11.4    O voto popular via Web está vedado a uma vez por cada utilizador através de uma plataforma de controlo e validação de email/IP.

12. PRÉMIOS

12.1    Os vencedores receberão um troféu para cada categoria premiada. Apenas as categorias de Colaboração do Ano, Videoclipe do Ano e Álbum do Ano, receberão dois troféus, conforme indicado no ponto 8 deste Regulamento.

12.2 Quando o vencedor for um grupo/banda, será entregue um troféu ao representante do(a) mesmo(a).

12.3    O prémio concedido ao(s) concorrente(s) já falecido(s) será(ão) entregue(s) ao(s) representante(s) legal do(s) mesmo(s).

12.4    Os artistas que não poderem estar presentes na Gala devem nomear um representante local para receber o prémio em sua representação.

12.5    A não reclamação/levantamento do troféu por um artista vencedor, ou seu representante legal que não esteja presente na Gala, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do dia da cerimónia de entrega, implicará a sua caducidade.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1    Todas as condições estabelecidas neste Regulamento são eliminatórias, sendo que o seu não cumprimento acarretará a automática desclassificação do trabalho e candidato a concurso em qualquer das fases.

13.2    A Organização deve verificar a lista dos nomeados, antes de sua divulgação; reservando-lhe o direito de convocar os Coordenadores dos Jurados para a devida concertação/alteração, caso se verifiquem irregularidades perante o cumprimento do Regulamento.

13.3    À Organização reserva-se o direito de retirar um prémio já atribuído em caso de se provar o não cumprimento do Regulamento, assim como, o pedido de ressarcimento por parte dos responsáveis, pelos danos causados à Organização.

13.4    A Organização deverá comunicar ao artista a sua nomeação antes do anúncio oficial dos Nomeados. Após esta comunicação e consentimento do artista, será tornada pública a referida Nomeação.

13.5    Ao artista reserva-se o direito de renunciar às nomeações, no momento que for contactado. Essa renúncia deve ser comunicada por escrito à Organização do Evento, através dos contactos: cvma.dg@gmail.com, cvma.nomeados@gmail.com e cvma.comunicacao@gmail.com.

13.6    Após a divulgação das Nomeações, que presume-se o consentimento antecipado do artista, qualquer renuncia pode ser desconsiderada por parte da Organização do Evento, que deverá decidir que procedimentos adotar.

13.7    A aceitação das nomeações pressupõe a aceitação dos termos do concurso estabelecidos no presente Regulamento.

13.8    Todas as eventuais dúvidas e omissões relativas aos CVMA, serão solucionadas pela Organização e confirmadas pelo Conselho Diretivo, que poderá ser consultado por escrito, sempre com o intuito de garantir o acesso e os direitos equivalentes a todos os artistas/autores.

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